Na guarda compartilhada, há divisão entre os pais, quanto a forma da convivência com os filhos, ela deve ser mais equilibrada. Porém não pode virar bagunça, isso não significa que a criança ficará toda hora trocando de casa, nessa modalidade de guarda, os pais agem em conjunto nas decisões que envolvem os filhos, para isso o diálogo é essencial.
Chamamos isso de regime de convivência, e determina-se em quais dias, férias e datas comemorativas o filho ficará com cada pai, e mais, como cada um se responsabilizará pelas questões cotidianas da vida da criança. O regime de convívio existe para todas as guardas, ocorre que na compartilhada, a negociação entre os pais acontece de forma mais livre, pensada, organizada por ambos.
Quando a modalidade de guarda compartilhada é definida, o período de férias e final de ano, podem ser modificados de forma livre, visando atender às possibilidades dos pais e garantir o convívio da criança com os dois. Quando existe uma convivência pacifica entre os pais, essas discussões não precisam ser levadas ao judiciário, ambos são capazes de decidirem o que é o melhor para os filhos.
Já no caos em que há ausência de regulamentação formal sobre as férias e os feriados, permanece valendo o acordado entre o pais, mas quando não há essa possibilidade, o ideal seria com finais de semanas alternados, sem prioridade de escolha por qualquer dos pais, e férias escolares dividida entre os pais.
Por fim, vale ressaltar, que os filhos precisam da convivência de ambos os pais, para o seu crescimento, desenvolvimento e aprendizagem, por vezes é necessário fazer um sacrifício em prol do filho, e que pai não esta disposto a abrir mão de um orgulho pelo interesse dos filhos, não é mesmo?
Dra Aline Ramos Gonçalves Matheussi
Advogada