Construiu uma casinha no terreno do sogro/terceiro para morar? Separou, tem direito!!!

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Quem nunca ouviu uma história parecida ou vivenciou essa situação?

Nos casos de dissolução de união estável, a partilha de bens do casal pode sim incluir edificação em terreno de terceiros.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) expressou tal entendimento ao analisar recurso que discutia os direitos de uma mulher sobre imóvel construído pelo casal em terreno dos pais do seu ex-companheiro.

Para o Ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, a partilha de direito é possível, ainda que não seja viável a divisão do imóvel, uma vez que este foi construído em terreno de terceiro, podendo nesta situação, o juízo determinar a indenização a ser paga por um dos ex-companheiros, como ocorreu no caso supra.

“Penso ser plenamente possível a partilha dos direitos decorrentes da edificação da casa de alvenaria, que nada mais é do que patrimônio construído com a participação de ambos, cabendo ao magistrado, na situação em concreto, avaliar a melhor forma da efetivação dessa divisão”, afirmou o relator.

Para o relator, resta incontroverso nos autos que a mulher ajudou na construção do imóvel, passando a ter direito a 50% do bem , devendo tal indenização ser paga.

Por se tratar de um caso corriqueiro no judiciário o relator destacou “A lide ganha especial relevo por tratar de situação bastante recorrente no âmbito das famílias brasileiras, em que o casal constrói sua residência no terreno de propriedade de terceiros, normalmente pais de um deles, e, após, com a dissolução da sociedade conjugal, emerge a discussão em relação à partilha do bem edificado”

Para Salomão, o STJ entende ser possível a partilha de qualquer bem com valor econômico agregado ao patrimônio durante o período em que perdurar a união estável, isso tudo sem que ocorra o enriquecimento sem causa de uma das partes e o sacrifício patrimonial de apenas um deles.

Embora a construção ou melhoria esteja construído em imóvel de terceiro, pertencendo assim a este dono do imóvel, o entendimento não inviabiliza a partilha de direitos sobre o imóvel construído pelos ex-companheiros em terreno de terceiro.

No caso discutido, a turma deu parcial provimento ao recurso, para excluir da condenação os pais do ex-companheiro (proprietários do terreno onde foi construída a casa), já que a obrigação de indenizar é daquele que tem a obrigação de partilhar o bem, ou seja, do ex-companheiro e não de seus pais.

O ministro relator ressaltou que a ex-companheira poderá pleitear em ação autônoma algum tipo de indenização frente aos proprietários do terreno pela acessão, mas tal pretensão não é vinculada ao recurso discutido, o qual versa exclusivamente sobre a partilha de bens do casal.

Devido ao segredo de justiça, o número dos autos não é divulgado.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Na-dissolu%C3%A7%C3%A3o-de-uni%C3%A3o-est%C3%A1vel,-%C3%A9-poss%C3%ADvel-partilha-de-direitos-sobre-im%C3%B3vel-constru%C3%ADdo-em-terreno-de-terceiros