Por este motivo, os casos de alienação parental devem ser analisado com a maior cautela, considerando sempre o contexto familiar em que a criança esta inserida, devendo cada caso ser analisado em sua individualidade, devendo ser decidido conforme suas peculiaridades, sempre primado pelo bem-estar, físico e psicológico, da criança e do adolescente.
Desta forma, a guarda compartilhada, pode ser o instrumento para inibir a prática da alienação parental, onde o genitor alienado, passa a ter mais tempo com o filho, passando a vê-lo com outros olhos, enxergando as boas intenções e afeto por parte dele, permitindo que a criança ou adolescente, compare a informação negativa com a situação vivenciada.
Porém tal situação, não é possível em casos de pais em constantes conflitos, sem cooperação, sem diálogo, insatisfeitos, que agem em paralelo e sabotam um ao outro, acabam contaminando a educação dos filhos, nestes casos a guarda compartilhada pode ser prejudicial aos filhos.
Antes de ser um problema jurídico, a alienação parental e disputa de guarda envolvem os sentimentos e emoções das pessoas, devendo, para cada caso concreto, ser analisado, primordialmente, o princípio constitucional do melhor interesse da criança.
Dra Aline Ramos
Advogada